Artigo 76 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A indenização do imposto é sempre devida, independentemente da multa que tiver sido aplicada.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoA indenização do imposto é sempre devida, independentemente da multa que tiver sido aplicada.