Artigo 75 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os que distribuirem, venderem ou expuserem à venda bilhetes de loteria federal ou estadual sem pagamento do selo de licença, incorrerão em multa igual ao imposto, a qual não será inferior a 100$0.