JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Cada papel, assim compreendidos todos os seus exemplares, apresentado para averbação fora do prazo estabelecido no art. 45, §§ 1º e 2º, e antes do procedimento fiscal, sujeita o infrator à multa de 50$0.

Art. 73 do Decreto-Lei 4.655 /1942