Artigo 61 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O procedimento fiscal para imposição das penalidades prescreve em cinco anos, contados da data da infração.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoO procedimento fiscal para imposição das penalidades prescreve em cinco anos, contados da data da infração.