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Artigo 59 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 59

Os infratores das disposições deste decreto-lei, ficam sujeitos a revalidação ou multa, de acordo com as normas do presente capítulo.

Art. 59 do Decreto-Lei 4.655 /1942