Artigo 56 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 56
As repartições arrecadadoras verificarão periodicamente a regularidade do pagamento do selo nos cartórios dos tabeliães de notas e demais serventuários de ofício.