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Artigo 56 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 56

As repartições arrecadadoras verificarão periodicamente a regularidade do pagamento do selo nos cartórios dos tabeliães de notas e demais serventuários de ofício.

Art. 56 do Decreto-Lei 4.655 /1942