Artigo 50 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Nos casos de novação, o selo será devido integralmente.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoNos casos de novação, o selo será devido integralmente.