Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Quando se tratar de papéis a prazo determinado e houver prorrogação, o imposto recairá apenas sobre os juros e comissões relativos ao novo prazo.
Parágrafo único
A prorrogação de prazo sujeita o papel a novo selo, na forma do artigo 40, quando realizada depois de vencido o prazo primitivo.