Artigo 42 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Para o efeito do pagamento do selo, a cláusula da reserva de domínio será sempre considerada autônoma, sujeito a seio proporcional em dobro qualquer papel que a contenha.