Artigo 41 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para incidência do impôsto, são consideradas puras e simples as obrigações condicionais. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.409, de 1946)