Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As notas constantes da Tabela, em relação a cada artigo, prevalecerão como exceções às "Normas gerais".
Parágrafo único
Os casos omissos quanto ao cálculo e modo de pagamento do imposto serão resolvidos pelo Ministro da Fazenda, mediante expedição de circular.