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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 39

Quando o vencimento ou solução da obrigação se der em prazo menor de 8 dias, o selo por verba deverá ser pago dentro desse prazo.

Art. 39 do Decreto-Lei 4.655 /1942