Artigo 39 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Quando o vencimento ou solução da obrigação se der em prazo menor de 8 dias, o selo por verba deverá ser pago dentro desse prazo.