Artigo 38 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O imposto por verba será pago, salvo disposição especial, no prazo de 8 dias, contados da data do papel.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoO imposto por verba será pago, salvo disposição especial, no prazo de 8 dias, contados da data do papel.