JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O imposto por verba será pago, salvo disposição especial, no prazo de 8 dias, contados da data do papel.

Art. 38 do Decreto-Lei 4.655 /1942