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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 37

Do pagamento por verba será entregue ao interessado um conhecimento (modelo II), extraído de livro especial e autenticado, onde deixe cópia a carbono.

Art. 37 do Decreto-Lei 4.655 /1942