Artigo 37 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Do pagamento por verba será entregue ao interessado um conhecimento (modelo II), extraído de livro especial e autenticado, onde deixe cópia a carbono.