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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 36

A verba mencionará o número correspondente ao assentamento no livro de receita (modelo I) e, em algarismos e por extenso, a importância paga

Art. 36 do Decreto-Lei 4.655 /1942