Artigo 35 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Diretoria das Rendas Internas poderá expedir modelo da guia aludida nesta secção.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoA Diretoria das Rendas Internas poderá expedir modelo da guia aludida nesta secção.