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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 32

Denominar-se-á "verba fiscal" a que for feita nas repartições arrecadadoras, obedecendo às normas desta secção.

Art. 32 do Decreto-Lei 4.655 /1942