Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os papéis passados no estrangeiro e que tiverem de produzir efeitos no Brasil pagarão o impôsto previsto na Tabela dêste Decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.409, de 1946)