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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 28

Denominar-se-á "verba bancária" a que for feita em estabelecimento bancário, obedecendo às normas desta secção.

Art. 28 do Decreto-Lei 4.655 /1942