Artigo 28 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Denominar-se-á "verba bancária" a que for feita em estabelecimento bancário, obedecendo às normas desta secção.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoDenominar-se-á "verba bancária" a que for feita em estabelecimento bancário, obedecendo às normas desta secção.