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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 27

Fora das indicações da tabela e do artigo anterior, a cobrança do selo por verba só será permitida: 1º, quando na reportição arrecadadora local não existir estampilha, ocorrência que se mencionará na verba; 2º, quando o selo devido exceder de 100$0.

Art. 27 do Decreto-Lei 4.655 /1942