Artigo 27 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fora das indicações da tabela e do artigo anterior, a cobrança do selo por verba só será permitida: 1º, quando na reportição arrecadadora local não existir estampilha, ocorrência que se mencionará na verba; 2º, quando o selo devido exceder de 100$0.