Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Se o papel estiver sujeito a mais de uma assinatura, a aposição de qualquer delas obriga, imediatamente, ao pagamento do imposto.
Parágrafo único
Quando o papel estiver insuficientemente selado, e houver outra pessoa a assinar, somente esta, antes do procedimento fiscal, poderá inutilizar a estampilha correspondente à diferença do imposto.