JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Se o papel estiver sujeito a mais de uma assinatura, a aposição de qualquer delas obriga, imediatamente, ao pagamento do imposto.

Parágrafo único

Quando o papel estiver insuficientemente selado, e houver outra pessoa a assinar, somente esta, antes do procedimento fiscal, poderá inutilizar a estampilha correspondente à diferença do imposto.

Art. 21, Parágrafo Único do Decreto-Lei 4.655 /1942