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Artigo 20 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 20

Quando o papel houver de ser firmado por várias pessoas, poder-se-á lançar, sobre a estampilha, mais de uma assinatura, desde que não fique preterido o modo de inutilização prescrito no artigo anterior.

Art. 20 do Decreto-Lei 4.655 /1942