Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É responsável pelo pagamento do imposto o signatário do papel.
§ 1º
Quando se tratar de papel assinado por funcionário público, em razão de seu cargo, é responsável a pessoa que o tiver pedido.
§ 2º
Fora desses casos e ressalvada disposição especial, cabe a responsabilidade aos diretamente interessados no papel.
§ 3º
Havendo mais de um signatário, se algum deles gozar de isenção, o onus do imposto recairá sobre os demais.