Artigo 18 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A estampilha que, embora ainda não inutilizada, apresente vestígio de colagem anterior, não mais poderá ser usada para pagamento do imposto.