Artigo 17 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As estampilhas deverão ser coladas seguidamente e sem se sobreporem.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoAs estampilhas deverão ser coladas seguidamente e sem se sobreporem.