JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os coletores federais, administradores das mesas de renda e tesoureiros das demais repartições fornecerão, diariamente, aos escrivães, uma guia discriminativa, pelas taxas, da quantidade de fórmulas vendidas.

Parágrafo único

Quanto às caixas econômicas, a Diretoria das Rendas Internas expedirá as instruções que entender necessárias.

Art. 13 do Decreto-Lei 4.655 /1942