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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 12

As estampilhas o papel selado serão vendidos pelas repartições arrecadadoras e caixas econômicas federais.

Art. 12 do Decreto-Lei 4.655 /1942