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Artigo 114 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 114

Nenhuma penalidade será aplicada por infração das disposições do decreto-lei n 4.274, de 17 de abril de 1942 , que alteraram a legislação anterior, exigindo-se apenas, caso não tenha sido paga a importância do imposto devido, se a incidência tiver sido mantida neste decreto-lei.

Art. 114 do Decreto-Lei 4.655 /1942