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Artigo 112, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 112

Continuam em vigor as disposições legais, não incluídas neste decreto-lei, que determinarem a cobrança de emolumentos, taxas, custas e multas, por meio de estampilhas do imposto do selo.

Parágrafo único

Também continua em vigor o selo especial de $5 e 1$0 criado pelo artigo 5º do decreto-lei n 3 164 de 31 de março de 1941 .

Art. 112, Parágrafo Único do Decreto-Lei 4.655 /1942