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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 11

Uma comissão de funcionários da Casa da Moeda, designada pelo respectivo diretor e sob sua presidência, balanceará as estampilhas e o papel selado, em janeiro e julho de cada ano, fazendo incinerar as fórmulas imprestáveis e lavrando ata em livro próprio.

Art. 11 do Decreto-Lei 4.655 /1942