Artigo 11 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Uma comissão de funcionários da Casa da Moeda, designada pelo respectivo diretor e sob sua presidência, balanceará as estampilhas e o papel selado, em janeiro e julho de cada ano, fazendo incinerar as fórmulas imprestáveis e lavrando ata em livro próprio.