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Artigo 101 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942

Dispõe sobre o imposto do selo.

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Art. 101

Não será restituído o imposto pago por estampilha, salvo a hipótese prevista no parágrafo único do art. 103.

Art. 101 do Decreto-Lei 4.655 /1942