Artigo 101 do Decreto-Lei nº 4.655 de 3 de Setembro de 1942
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Não será restituído o imposto pago por estampilha, salvo a hipótese prevista no parágrafo único do art. 103.
Dispõe sobre o imposto do selo.
Acessar conteúdo completoNão será restituído o imposto pago por estampilha, salvo a hipótese prevista no parágrafo único do art. 103.