Artigo 14 do Decreto-Lei nº 465 de 11 de Fevereiro de 1969
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 22 da Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 , e demais disposições em contrário.