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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 465 de 11 de Fevereiro de 1969

Estabelece normas complementares à Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 e dá outras providências.

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Art. 14

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 22 da Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 , e demais disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 465 /1969