Artigo 11 do Decreto-Lei nº 465 de 11 de Fevereiro de 1969
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atuais ocupantes de cargos de professor catedrático passam automaticamente a professôres titulares.