Artigo 1º do Decreto-Lei nº 465 de 11 de Fevereiro de 1969
Estabelece normas complementares à Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 , será executada com as disposições complementares estabelecidas no presente Decreto-lei.