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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.636 de 31 de Agosto de 1942

Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências

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Art. 5º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 4.636 /1942