Artigo 5º do Decreto-Lei nº 4.636 de 31 de Agosto de 1942
Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.