Artigo 4º do Decreto-Lei nº 4.636 de 31 de Agosto de 1942
Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os bens e direitos que, na liquidação, vierem a caber a pessoas jurídicas de direito público, mencionadas no art. 11 do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 , bem assim os que couberem a outras pessoas físicas ou jurídicas, tambem alí referidas, serão incorporados ao patrimônio nacional.