Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.636 de 31 de Agosto de 1942
Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cessam na data da vigência deste decreto-lei os direitos de que, contra as entidades referidas no art. 1º, sejam titulares pessoas, fisicas ou jurídicas, de nacionalidade alemã e italiana, não domiciliadas no Brasil.