JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 4.636 de 31 de Agosto de 1942

Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cessam na data da vigência deste decreto-lei os direitos de que, contra as entidades referidas no art. 1º, sejam titulares pessoas, fisicas ou jurídicas, de nacionalidade alemã e italiana, não domiciliadas no Brasil.

Art. 3º do Decreto-Lei 4.636 /1942