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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.636 de 31 de Agosto de 1942

Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam cassadas as Cartas Patentes pelas quais foram autorizadas a funcionar no país as companhias de seguros alemãs e italianas, como estabelecimentos autônomos, sucursais, filiais, agências ou representantes.

Art. 1º do Decreto-Lei 4.636 /1942