Artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.636 de 31 de Agosto de 1942
Cassa a autorização de funcionamento às companhias de seguros alemãs e italianas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam cassadas as Cartas Patentes pelas quais foram autorizadas a funcionar no país as companhias de seguros alemãs e italianas, como estabelecimentos autônomos, sucursais, filiais, agências ou representantes.