Artigo 3º do Decreto-Lei nº 463 de 11 de Fevereiro de 1969
Dispõe sôbre a cessão, a Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior, de equipamentos adquiridos pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.