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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.590 de 17 de Agosto de 1942

Altera a redação do artigo 193 e respectivos parágrafos do decreto-lei número 1.187, de 4 de abril de 1939, e dá outras providências

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Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.590 /1942