Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.590 de 17 de Agosto de 1942
Altera a redação do artigo 193 e respectivos parágrafos do decreto-lei número 1.187, de 4 de abril de 1939, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.