Artigo 2º do Decreto-Lei nº 457 de 7 de Fevereiro de 1969
Estende aos casos de enriquecimento ilícito previstos no Ato Complementar nº 42, de 27 de Janeiro de 1969, a competência da Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.