Artigo 5º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969
Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1969.