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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969

Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1969.