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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969

Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo Fundo de Reserva criado pelo artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.