Artigo 4º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969
Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, pelo Fundo de Reserva criado pelo artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.