Artigo 3º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969
Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, inclusive aos Membros do respectivo Serviço Jurídico, a norma constante do artigo 2º e parágrafo único do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968.