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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969

Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica atribuída ao Prefeito do Distrito Federal uma representação mensal correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos vencimentos.