Artigo 2º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969
Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica atribuída ao Prefeito do Distrito Federal uma representação mensal correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos vencimentos.