Artigo 1º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969
Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos do Prefeito do Distrito Federal, dos Secretários e dos Membros do Serviço Jurídico da Prefeitura do Distrito Federal ficam majorados de 20% (vinte por cento).