Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 455 de 5 de Fevereiro de 1969

Reajusta os vencimentos de cargos da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os valores dos vencimentos do Prefeito do Distrito Federal, dos Secretários e dos Membros do Serviço Jurídico da Prefeitura do Distrito Federal ficam majorados de 20% (vinte por cento).