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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.541 de 31 de Julho de 1942

Fixa a altura máxima dos prédios próximos aos fortes de "Copacabana" e "Duque de Caxias"

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 4.541 /1942