Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.541 de 31 de Julho de 1942
Fixa a altura máxima dos prédios próximos aos fortes de "Copacabana" e "Duque de Caxias"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa a altura máxima dos prédios próximos aos fortes de "Copacabana" e "Duque de Caxias"
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.