Decreto-Lei nº 450 de 4 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967 , devendo a matéria ser regulada por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1969