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Decreto-Lei nº 450 de 4 de Fevereiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 213, de 27 de fevereiro de 1967 , devendo a matéria ser regulada por ato do Poder Executivo, de acôrdo com o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Jarbas G. Passarinho Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1969