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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 45 de 18 de Novembro de 1966

Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a criar uma sociedade por ações que in corporará o FINAME, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, criada pelo Decreto nº 59.170, de 2 de setembro de 1966 , cujos têrmos ficam fazendo parte integrante dêste Decreto-lei, no que por êle não é modificado, é dotada de personalidade jurídica própria, desenvolvendo as suas atividades com a colaboração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, na forma da legislação em vigor.

Art. 1º do Decreto-Lei 45 /1966