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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 449 de 4 de Fevereiro de 1969

Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.