Artigo 2º do Decreto-Lei nº 449 de 4 de Fevereiro de 1969
Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.